Pedágio de Viúva Graça

Postado: 03/05/2023

Já havia uma preocupação sobre a cobrança do pedágio desde que teve início o processo de licitação com a entrada da empresa ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. que criava novos trechos de cobrança. Essa empresa venceu o processo licitatório e ampliou os postos de cobrança.
 
O SINTUR-RJ e a ADUR enviaram um ofício em conjunto solicitando uma reunião com o Reitor para tratar do tema, haja vista que a cobrança do pedágio afetaria toda comunidade universitária.
 
Obteve como resposta da reitoria o Ofício n.º 273/2023. Este ofício, em linhas gerais, é uma solicitação para um dos autores (dentre as várias ações que tramitam a respeito da cobrança do pedágio) para anexar ao seu processo, manifestação da UFRRJ sobre a importância de não se cobrar o pedágio para os membros da comunidade universitária afetados diretamente.
 
A par dessas informações e dada a complexidade do tema, o corpo jurídico do SINTUR-RJ debruçou-se sobre o tema por entender que esse não era o melhor caminho para se obter uma solução efetivamente satisfatória.
 
Entendeu-se que a melhor via seria o ingresso da UFRRJ no processo na qualidade de terceiro interessado, por entender que a legitimidade de representação quanto ao tema é da UFRRJ, abrangendo a todos: técnicos, corpo docente e corpo discente, além de ter todas as informações para produzir as provas necessárias ao processo, a exemplo do quantiativo de pessoas que serão prejudicadas pela instalação do pedágio.
 
Como, inicialmente, foi um ato conjunto do SINTUR-RJ e ADUR de se tentar buscar uma solução para o problema com a participação ativa da universidade (ingresso da UFRRJ no processo), achou-se por bem marcar uma reunião com o jurídico da ADUR, a fim de se traçar rumos mais concretos para solução do problema, tendo como ponto principal a atuação da universidade no processo, porque esse “atuar” também contemplaria os discentes.
 
O outro ponto é que, por razões estatutárias o SINTUR-RJ não poderia ingressar diretamente no processo.
 
Em outras palavras, na qualidade de substituto processual o sindicato só podeingressar com ações que afetem diretamente a vida funcional de seus sindicalizados.
 
Dessa forma fica o sindicato impedido de ingressar em juízo seja qual o tipo de ação for (p. ex.: ação pelo rito comum, ação civil pública, ação popular...), por falta de legitimidade.
 
Houve a reunião entre o jurídico do SINTUR-RJ e o jurídico da ADUR, onde todos os aspectos técnicos foram discutidos, ressaltando a importância da UFRRJ ingressar no polo ativo da ação. Porém, após essa reunião a ADUR divulgou em sua página na internet que ingressará com uma ação civil pública.
 
Conforme dito acima não há possibilidade, ao menos para o SINTUR-RJ, ingressar com esse tipo de ação.
 
Entretanto, a Coordenação Jurídica do SINTUR-RJ insistiu em agendar uma reunião com a procuradoria da UFRRJ para discutir o assunto, por se tratar de um tema técnico e de grande complexidade, porém, até a presente data não obtivemos resposta.
 
Sendo assim, o SINTUR-RJ convoca todos os associados que serão afetados pela cobrança do pedágio para que tragam documentação que demonstre que precisam passar pelo pedágio para vir para a universidade (comprovante de residência), além do documento do seu carro.
 
Coordenação Jurídica do SINTUR-RJ

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