IN66

Postado: 28/09/2022

Conforme noticiado pelo SINTURRJ em 01/09/2022, o Ministério da Educação havia publicado a IN 62/2022 onde havíamos relatado erro grave na definição da carreira (inciso III do art. 1º), assim como mudanças no lapso temporal da progressão por mérito dos servidores integrantes do PCCTAE, dentre outros temas.
 
Pois bem, a IN 66/2022 já inicia a correção do texto anterior (IN 62/2022) atribuindo corretamente a carreira aos integrantes do PCCTAE.
 
Prossegue em sua correção, alterando o artigo 2º, "b" que antes modificava o lapso temporal da progressão por mérito dos servidores integrantes do PCCTAE de 18 meses para 24 meses, atribuindo corretamente, que o interstício seja o já determinado por Lei.
 
No mais, não foi observada mais nenhuma alteração expressiva.
 
IN 66 - leia na integra: https://bityli.com/in66
 
Coordenação Jurídica do SINTUR-RJ

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