QUALIFICAÇÃO

Postado: 08/07/2020

Garantir a qualificação através de retorno financeiro nos contracheques, é resultado de uma forte greve da categoria e de uma luta de décadas.

Hoje muitos Técnico-administrativos vivem com o medo de que o Governo Bolsonaro apresente uma normativa para retirar este direito, pois é objetivo do Governo além de “congelar” os salários, promover a reestruturação do PCCTAE.

Por isto, cada vez que um técnico-administrativo conclui sua graduação, mestrado ou doutorado a ansiedade é imensa para obter seu diploma que e garantir, no contracheque, os adicionais devidos. No caso da conclusão do doutorado, o aumento é de 75% (setenta e cinco por cento).

Concluir um doutorado não é tarefa fácil para ninguém, porém, para um técnico administrativo, que acumula as funções de estudante e trabalhador, esse desafio é ainda maior.

Para obter o título de doutor, em alguns programas de Pós Graduação, existe ainda um desafio que independe do aluno ou da universidade. Trata-se da exigência da comprovação de aceite de um artigo científico da sua tese em revista científica. Tal questão torna mais difícil a obtenção do título pois depende do trabalho de terceiros (editores, revisores, etc.) que não fazem parte do contexto dos cursos de pós graduação. É válido destacar que essa não é uma exigência definida pela CAPES e nem pelo regimento geral da Pós-Graduação da UFRRJ.

No caso do discente e técnico-administrativo Gustavo Wyse Abaurre, engenheiro florestal da UFRRJ, o mesmo defendeu sua tese de doutorado a um ano e meio e até hoje teve o acesso ao seu diploma negado pois nenhuma das três revista científica para as quais enviou os artigos de sua tese, manifestou resposta sobre o aceite ou recusa do manuscrito.

Depois de várias tentativas frustradas de obter o seu diploma, para fins de progressão de carreira, junto ao Colegiado do PPGCAF e demais órgãos relacionados, o processo do técnico-administrativo chegou ao CEPE, aonde houve o entendimento de se considerar a situação excepcional do técnico-administrativo, na qual fazê-lo aguardar sem nenhuma previsão de resposta das revistas científicas, pode colocar em risco a obtenção de sua progressão salarial caso o governo suspenda o direito a essa qualificação na reestruturação do PCCTAE.

Porém, mesmo após a expressiva vitória no CEPE (17 votos a favor, 4 contrários e 4 abstenções) o técnico-administrativo ainda não conseguiu seu Diploma, pois o colegiado executivo do Programa decidiu avaliar a possibilidade de recorrer à decisão do CEPE levando essa questão para o CONSU. É válido destacar que o Regimento do PPGCAF exige que no Colegiado Executivo do Programa exista um representante do corpo técnico-administrativo porém, tal exigência regimental é descumprida, deixando a categoria sem nenhuma representatividade no colegiado.

Acreditamos que as regras devem ser respeitadas, mas que no contexto de uma Universidade tão heterogênia como a UFRRJ devemos haver a possibilidade de discutir a aplicabilidade das mesmas em casos particulares.

O SINTUR-RJ e toda a categoria dos técnicos administrativo desta instituição, manifesta apoio ao pleito do Gustavo e espera que o Colegiado Executivo do PPGCAF compreenda a particularidade do caso, e atribua ao aluno o devido mérito, respeitando a Decisão do CEPE, e valorizando um servidor que já contribuiu e contribuirá a cada dia mais, para esta Instituição.

Assembleia dos Técnico-Administrativos da UFRRJ, realizada em 07/07/2020

 

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