ATENÇÃO

Postado: 09/04/2020

A Direção do SINTUR-RJ, ao tomar conhecimento do formulário encaminhado na UFRRJ, que visa atender a demanda contida no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 971/2020/ME (1963684), fez uma avaliação, baseada nas questões jurídicas e administrativas desta e de outras universidades.

Iniciamos com os seguintes destaques:

- O ofício citado de Nº971/2020/ME é datado de 19 de março de 2020, com orientação que as informações fossem repassadas semanalmente, por que só agora, os servidores são cobrados a responderem em tão curto prazo?

- Porque em um momento de tantas dúvidas e incertezas este formulário não seguiu de uma explicação em que as Chefias Imediatas, em sua maioria despreparadas, pudessem repassar aos servidores de maneira qualificada e não da forma autoritária que está imposta a resposta ao questionário?

- Para criar mais incertezas, ao lermos o ofício do ministério da economia, com as informações a serem preenchidas, o item 3, importante destacar que não serão coletados os dados de servidores que estejam cumprindo a sua jornada de trabalho em regime de turnos alternados por revezamento, ou semipresencial (quando o servidor executa suas atividades parcialmente fora das dependências da unidade e parcialmente em seu local de trabalho, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos.

- Então por que alguns servidores, como no caso, por exemplo, da Vigilância da UFRRJ mesmo exercendo suas funções, estão recebendo o formulário com a cobrança de que precisam preencher?

- Falta ainda o item 06 do ofício citado, que trata dos servidores que se afastaram por terem filhos em idade escolar ou inferior que necessitam de assistência. Com a ausência deste item, como estas pessoas que responderão?

Sobre as informações solicitadas, de fato, elas são públicas e o Ministério pode requisitá-las administrativamente, inclusive o ofício do Ministério da Economia, traz a informação de que o objetivo deste levantamento é permitir a elaboração de relatórios gerenciais e, com isso, tem-se a expectativa de possibilitar o desenvolvimento de uma importante base de dados unificados, advindos de todos os órgãos.  Entretanto, a partir do que se observa do governo Bolsonaro com a IN 28/2020, entendemos que tão logo sejam encaminhadas as respostas destes formulários, a expectativa é a de que esse governo tentará utilizá-las em prejuízo da categoria, sendo assim, entendemos como mais uma ferramenta que poderá ser utilizada para corte de direitos dos servidores.

Destacamos que os(as) servidores(as) da UFRRJ, assim como todas  em geral, atuam na pesquisa, extensão e gestão, além do ensino, sendo que a suspensão das aulas não representa o não trabalho destes(as) profissionais(as), reforçando ainda que inúmeros servidores(as) se encontram nesse momento na linha de frente do combate à COVID-19, realizando serviços essenciais. Na verdade, nesse momento, o trabalho se encontra intensificado na Universidade, em razão do papel inquestionável dessas Instituições, em situações de emergência social dos mais diversos matizes e os que estão em casa neste momento, com certeza desejariam estarem exercendo suas tarefas normalmente na UFRRJ.

E então, respondo ou não ao formulário? 

A posição da Direção do SINTUR-RJ, é que diante de todas as incertezas e risco que o envio deste formulário representa, possamos ter um prazo maior para envio, assim teríamos tempo para juntos com a ADUR, a Administração e as Assessorias Jurídicas,  buscarmos juntos uma decisão jurídico-administrativa frente a este ofício que não penalize ainda mais os servidores neste difícil momento de quarentena ou se a decisão for mesmo de envio, que haja melhor informação para todos os servidores, com um amplo esclarecimento de todas  as dúvidas.

Estamos em contato com a Pró Reitora de Gestão de Pessoas, Profª Amparo Villa Cupolillo, e tão logo tivermos resposta informaremos.

Por enquanto, aguardem!

Direção Colegiada do SINTUR-RJ

 

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