Informe Jurídico

Postado: 17/02/2023

O SINTUR-RJ, na qualidade de substituto processual, ajuizou ação coletiva em face da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ. Por meio desta, conseguiu o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA para que autarquia interrompa imediatamente os descontos mensais da cota-parte dos servidores  no custeio do auxilio creche!
 
Esta entidade sindical teve conhecimento que servidores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, que possuem filhos em idade pré-escolar e usufruem deste benefício, tem sido alvo de descontos mensais para custeio do auxílio pré-escola. 
 
Isso porquê parte deste custeio tem sido feito pelos servidores com fundamento no decreto Nº 977/1993, tendo descontos mensais em folha de pagamento referente a cota-parte no referido auxílio.
 
Com isso, nos dias 21/07/2022; 04/08/2022 e 22/08/2022 esta entidade sindical enviou o ofício de nº 57/2022, solicitando informações acerca da cobrança de cota-parte sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche/pré-escolar pelos servidores e tentando, amigavelmente a interrupção dos descontos. No entanto, não recebeu nenhuma resposta até a presente data.
 
Desta forma, com as disposições legais e precedentes já estabelecidos, o entendimento é de que o auxílio-creche ou pré-escolar é verba de natureza indenizatória, sendo a participação dos servidores no seu custeio indevida e ensejando enriquecimento sem causa da autarquia. 
 
Tendo em vista a continuidade nesta pratica indevida, uma vez que confronta normas constitucionais e do estatuto da criança e do adolescente, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro conseguiu, em sede judicial, o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA para que a universidade se abstenha de exigir cota de participação sobre o custeio do auxílio pré-escolar.
 
Necessitando de qualquer esclarecimento, agende uma consulta conosco através https://wa.me/5521980532288 ou via e-mail: juridico.sinturrj@gmail.com
 
Coordenação Jurídica do SINTUR-RJ

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