COMUNICADO: DESCONTO DE COTA-PARTE NO AUXÍLIO-CRECHE OU ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR A TÍTULO DE CUSTEIO É INDEVIDO

Postado: 25/10/2022

A Coordenação Jurídica do Sintur-RJ, tomou conhecimento de que alguns servidores tem sofrido descontos mensais de cota-parte no auxílio-creche/ assistência pré escolar com fundamento no Decreto nº 977/1993.
 
O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de ser indevido o pagamento, pelo servidor, da cota-parte a título de custeio do auxílio.  
 
Sendo assim, convocamos aos servidores da categoria que tem a cota parte descontada em seu contracheque, para entrarem  em contato com o setor jurídico desta entidade por um dos canais abaixo até o dia 15/11/2022. 
 
O nosso objetivo é coletar o maior número de provas para ajuizamento de ação coletiva com a finalidade de afastar a cobrança futura, bem como pleitear a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos (dos filiados que receberam o auxílio-creche nesse período).
 
 
Coordenação Jurídica do SINTUR-RJ

AGENDA

JORNAL
SINTUR-RJ

FOTOS

VÍDEOS