IN 62/2022

Postado: 01/09/2022

Informamos que no dia 29/08/2022 foi assinada a Instrução Normativa nº 62/2022, com previsão de entrada em vigor em outubro de 2022.
 
A referida IN visa alterar o lapso temporal da progressão por mérito dos servidores integrantes do PCCTAE, passando de 18 meses para 24 meses, o que de pronto vai de encontro à Lei nº 11.091/2005 que regulamenta a carreira de nossa categoria.
 
A nossa assessoria jurídica está debatendo tal tema a nível Nacional, juntamente com a assessoria jurídica da FASUBRA e em breve prestaremos maiores esclarecimentos e medidas que eventualmente serão adotadas.
 
Coordenação jurídico do SINTUR-RJ

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