Em relação ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do caso da aplicação de um novo plano de cargos e salários para servidores sem concurso ou sem a estabilidade excepcional do art. 19 da ADCT da CF/88 (garante estabilidade ao trabalhador público com cinco anos de tempo de serviço antes de 5 de outubro de1988), o coletivo de assessores, assessoras, coordenadores e coordenadoras do Jurídico da FASUBRA Sindical reuniu-se no dia 20/07/2023 para analisar e debater os impactos desta decisão para os servidores técnico-administrativos em educação.
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O coletivo jurídico da FASUBRA Sindical reuniu-se na tarde do dia 20/07 para discutir os desdobramentos da aplicação da decisão do STF na ADIn nº 7.222, acerca do piso da enfermagem para os servidores públicos federais.
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Servidoras e servidores públicos federais ativos e aposentados terão que atualizar o cadastro do SOUGOV.BR, conforme Portaria SEGRT/MGI nº 2.368, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O prazo terminará no dia 31 de julho. O recadastramento é obrigatório.
Servidoras e servidores públicos federais ativos e aposentados terão que atualizar o cadastro do SOUGOV.BR, conforme Portaria SEGRT/MGI nº 2.368, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O prazo foi aberto no dia 1º/6 e terminará no dia 31 de julho. O recadastramento é obrigatório.
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Conforme deliberado pelo XIII CONSINTUR às eleições serão regidas sobre as atuais disposições do novo Estatuto aprovado pela maior instância de deliberações da categoria, que é o Congresso dos Trabalhadores em Educação da UFRRJ, realizado entre os dias 19 a 21 de Julho de 2023, em Vassouras.
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