A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº28 É UM ATAQUE AO DIREITO DE PROTEÇÃO A VIDA.
Estamos todos os dias provando o quanto trabalhamos e a importância dos serviços públicos para a população, principalmente agora, na luta contra o COVID-19.
A realização do trabalho remoto, imposto pela Pandemia, mantém a máquina administrativa funcionando, mesmo que para isto os servidores tenham que arcar com custos adicionais, para desempenhar as funções em suas residências, tais como água, energia elétrica, internet e telefone, por exemplo: essa constatação motivou os trabalhadores do IBGE a solicitarem adicionais extras à todos que estão realizando esta modalidade de trabalho.
Contraditoriamente o governo, além de não reconhecer a importância dos serviços públicos com ataques cotidianos, encaminhou para os gestores a Instrução Normativa nº28 de 25 de março de 2020, que estabelece orientação para suspensão do pagamento dos adicionais de vale transporte, insalubridade e periculosidade para todos que estão realizando trabalho remoto ou estejam afastados de suas atribuições presenciais.
O FORGEPE (Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES) e a ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) encaminharam um documento para o Ministério da Economia solicitando que reconsiderasse e que a suspensão dos Adicionais não fossem aplicado conforme orienta a IN Nº28.
Enquanto aguardava esta resposta os sindicatos de base encaminharam, através de suas Assessorias Jurídicas, documentos para os reitores, realizaram reuniões com os Reitores, Pró Reitores de Gestão de Pessoas e de forma articulada, nacionalmente, acompanharam as ações das Entidades Nacionais do Serviço Público.
Alguns sindicatos no país entraram com ações judiciais para impedir a suspensão destes adicionais, até o momento nenhum obteve resultado favorável.
Na reunião do CONSU, o representante da ADUR informou que eles também perderam a liminar, irão recorrer.
Como está essa situação a nível nacional?
Qual a posição da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRRJ?
Em reunião, do Conselho Universitário, realizada nesta quarta-feira, (29/04/2020)a Pró- Reitora, Profª Amparo Villa Cupolillo, informou que todos os Pró - Reitores de Gestão de Pessoas das Universidades Federais do Rio de Janeiro, em reunião, avaliaram que de acordo com a resposta do Ministério da Economia, de 17/04/2020, de manter a suspensão dos adicionais, reafirmado com o parecer da AGU, de 27/04/2020, homologado pelo Advogado-Geral da União, em defesa da legalidade desta suspensão aos servidores e sua aplicação em todos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que todos os servidores que estiverem em trabalho remoto terão os adicionais suspensos.
É importante destacarmos que a Pro - Reitora enfatizou a obrigação de obediência à AGU para o cumprimento da IN 28, ela alertou à todos o risco que seus CPFs correm caso não cumpram o estabelecido pela IN.
Os Diretores presentes ouviram que eles serão responsáveis em informar quais servidores perderão os adicionais, pois a freqüência terá três modalidades: integral, dispensados e trabalho remoto, sendo segundo a Pró - Reitora, o desconto automático, através dos códigos de modalidade da freqüência.
Existirá uma circular, conforme informou a Pró - Reitora, para explicar a situação que se aplicará a modalidade de trabalho de cada servidor, o que caberá a chefia imediata.
E agora, o que será feito na tentativa de reverter mais este ataque?
Mais uma vez, vemos os Reitores e Pró - Reitores se submeterem a uma orientação do governo para retirarem os direitos dos servidores, com um discurso de submissão e demonstração de medo revoltante.
Diante deste posicionamento, administrativamente, não reverteremos a decisão de suspensão, estamos nacionalmente acompanhando a tramitação do Projeto - Decreto Legislativo nº 175, de 2020 do Senador Jean Paul Prates, PT - RN que visa revogar a IN 28 e a Ação da Universidade do Ceará que entre as que acionaram a justiça, é a única que ainda não teve indeferida a ação, segue aguardando decisão, sendo um balizador para as ações futuras, de todas as Assessorias Jurídicas, incluindo a do SINTUR-RJ.
Resistiremos unificados contra a retirada de direitos.
Nossa vida importa!
Trabalho Remoto é preciso para salvar vidas!
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 É UM ATAQUE A ESTE DIREITO.
Direção colegiada do SINTUR-RJ