MEDIDA PROVISÓRIA

Postado: 26/12/2019

O SINTUR RJ entendi que a luta pela Autonomia Universitária sempre foi uma bandeira incansável dos sindicatos que assumiram a defesa da democracia como um princípio.

Na UFRRJ, o SINTUR-RJ não só defendeu ao longo dos seus 25 anos, como sempre participou com orgulho dos processos eleitorais paritários para Reitoria.

Defendemos que o reitor e os dirigentes sejam escolhidos através de eleições diretas, com voto paritário e que o processo se encerre no âmbito de cada IES, sem necessidade, portanto, que elaboração de lista tríplice.

A nova medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro define regras para a escolha de reitores de universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Editada nessa terça-feira (24), a MP 914/2019 estabelece o peso do voto de professores, funcionários e alunos na consulta para a eleger o dirigente máximo.

A MP torna obrigatória a realização de eleição e a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao presidente da República. E reforça o peso de 70% para o voto dos professores e define em 15%, respectivamente, os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos.

Nos últimos anos, várias universidades optaram pela votação paritária na comunidade acadêmica para dessa forma constituir a lista tríplice. Em seguida, o resultado era chancelado pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente. Com a MP 914/2019 fica estabelecido que o Presidente da República poderá nomear reitor(a) pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”.

Além de ignorar a diversidade de estrutura interna das IES e a democracia interna ao instituir que os campi serão dirigidos por diretores(as)-gerais, que serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo(a) reitor(a). Acabando assim com a eleição direta para a direção dos institutos acadêmicos, estabelecendo que o(a)s diretores(as) e os(as) vice-diretores(as) das unidades serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo reitor(a) para mandato de quatro anos.

É importante destacar que além da posição política contra esse mais recente ataque, a Medida Provisória também vem sendo questionada juridicamente em esfera nacional.

Inclusice, O PROF WILSON MADEIRA - FACULDADE DE DIREITO DA UFFP fez uma brilhante analise dessa MP.

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"Para começar, precisamos, como comunidade jurídica, parar de naturalizar que a Presidência legisle sobre assuntos tão variados e não urgentes por meio de Medidas Provisórias, em uma clara deturpação da finalidade das MPs, e usurpação da competência legislativa do Congresso. Comentamos o mérito destas MPs, sem às vezes criticar um dos pontos centrais da discussão: isto não é matéria de MP. A Medida Provisória é um instituto que serve para o Presidente legislar, temporariamente, sobre matérias que tenham urgência e relevância. Qual a relevância e a urgência de legislar sobre a eleição nas Universidades Federais, além de atacar a autonomia e a democracia das Universidades?"

[...]

Conheça a medida Provisória na integra: .http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv914.htm

 

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