NOTA DO COMANDO LOCAL DE GREVE DA UFRRJ
À Administração Superior, Pro-reitores, Diretores de Institutos e chefias imediatas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
O Comando Local de Greve dos Técnico-Administrativos em Educação da UFRRJ informa que a categoria permanece em greve, deliberada democraticamente em assembleia e amparada pelo direito constitucional de greve, conforme previsto no artigo 9º da Constituição Federal.
Durante o período de greve, os trabalhadores e trabalhadoras que aderiram ao movimento exercem um direito legítimo de mobilização em defesa do cumprimento dos acordos firmados pelo Governo Federal com a categoria, especialmente aqueles ainda pendentes de implementação.
Dessa forma, reiteramos que os servidores em greve não estão obrigados à execução das atividades rotineiras de seus setores, ressalvadas as situações definidas coletivamente como serviços essenciais e os encaminhamentos deliberados pelo movimento grevista.
O Comando Local de Greve também orienta que a comunicação com servidores e servidoras que aderiram ao movimento grevista observe os limites impostos pelo exercício do direito constitucional de greve. A adesão à greve implica a suspensão das atividades laborais, não sendo razoável exigir disponibilidade permanente, respostas imediatas a mensagens, atendimento de demandas rotineiras ou execução de atividades administrativas durante o período de paralisação.
O envio reiterado de mensagens, cobranças individuais, solicitações de tarefas, exposição de trabalhadores perante colegas ou tentativas de constranger servidores para que desempenhem atividades durante a greve constitui prática incompatível com o respeito ao exercício desse direito e pode caracterizar forma de pressão indevida ou assédio moral.
O Comando Local de Greve manifesta preocupação com relatos de cobranças indevidas, constrangimentos, exposição pública de servidores, pressões individuais e outras práticas que possam configurar assédio moral ou tentativa de intimidação de trabalhadores em exercício do direito de greve.
Reafirmamos que a adesão ou não ao movimento é uma decisão individual de cada servidor, devendo ser respeitada por todas as chefias e gestores, sem qualquer forma de perseguição, discriminação ou constrangimento.
Solicitamos que as relações de trabalho durante este período sejam pautadas pelo respeito, pelo diálogo institucional e pela observância dos direitos constitucionais dos trabalhadores.
Greve não é abandono de dever; é o exercício de um direito constitucional. O respeito a esse direito é dever de toda a administração universitária.
O Comando Local de Greve seguirá acompanhando eventuais denúncias de assédio e orienta que situações de constrangimento, intimidação ou pressão decorrentes da participação na greve sejam comunicadas ao CLG e ao SINTUR-RJ para adoção das medidas políticas e institucionais cabíveis.
COMANDO LOCAL DE GREVE DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFRRJ