COMUNICADO À CATEGORIA : GREVE UFRRJ
O Comando Local de Greve da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) divulga à categoria o teor do Ofício nº 426/2026, encaminhado pela Reitoria, que trata da definição de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
Após análise criteriosa do conteúdo do ofício, o Comando de Greve entende que há a inclusão de atividades de natureza administrativa no rol de serviços essenciais, o que extrapola os limites definidos pela legislação vigente.
A greve em curso tem como eixo central o cumprimento integral do acordo firmado com o governo federal, cuja implementação ainda não foi efetivada em sua totalidade, impactando diretamente os direitos da categoria.
Do ponto de vista legal:
A Constituição Federal assegura o direito de greve;
A Lei nº 7.783/1989 define como essenciais apenas os serviços cuja interrupção coloque em risco imediato a vida, a saúde ou a segurança da população;
Atividades administrativas e rotinas internas não se configuram como serviços essenciais.
Dessa forma, a ampliação indevida do conceito de essencialidade pode representar limitação ao exercício legítimo do direito de greve.
Diante disso, o Comando Local de Greve deliberou:
- Estabelecer diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras dos setores mencionados no ofício;
- Construir coletivamente a definição do funcionamento mínimo necessário durante a greve;
- Organizar uma agenda de reuniões por setor;
- Manter a categoria informada sobre todos os encaminhamentos.
Reafirmamos que a condução da greve seguirá baseada na legalidade, na responsabilidade coletiva e na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores técnico-administrativos em educação.
Neste momento, o essencial é fazer greve e fortalecer a unidade da categoria para garantir o cumprimento integral do acordo firmado.
Não fique calado, denuncie ao Comando Local de Greve qualquer agressão, perseguição, violência nos espaços de trabalho através:
Comando Local de Greve – UFRRJ