Informe da Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ

Postado: 07/01/2025

Informe da Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ 
 
O recesso do Judiciário se iniciou no dia 20/12/2024 e findou em 06/01/2025. Apesar de o recesso forense ser compreendido entre 20/12 e 06/01, o art. 220 do Código de Processo Civil garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento. A suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, por meio de lei, é fruto de uma demanda da advocacia de longa data e representa a conquista das férias do advogado.
Desta forma, comunicamos o recesso do nosso escritório no período de 20/12/2024 a 20/01/2025, que será realizado da seguinte forma: de 20/12/2024 a 06/01/2025, não haverá atendimento presencial nem online.
A partir do dia 06/01/2025, quando retornamos às atividades, até o dia 20/01/2025, os plantões acontecerão uma vez por semana, às terças-feiras, de forma online, tendo em vista que os prazos e audiências ainda estarão suspensos.
 
Por fim, informamos que as medidas de caráter urgente, que são recebidas no plantão judiciário durante o período do recesso, quais sejam: mandados de segurança em que figure como coautor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; pedidos urgentes de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; e medidas cautelares de natureza cível em que a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou difícil reparação, serão tratadas por nosso escritório.
Forte abraço a todos.
 
Direção Colegiada do SINTUR-RJ

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