Informe jurídico sobre o saqui da cota PIS/PASET
Alguns sindicalizados externaram dúvidas quanto ao procedimento estabelecido pela Portaria Interministerial MTE/MF Nº 2 DE 11/10/2023 junto à agência Caixa Econômica para o protocolo do requerimento de saque da Cota PIS/Pasep até o dia 30/06/2024.
Com isso, nos dirigimos até a agência de Seropédica, e em reunião com o gerente nos foi esclarecido os seguintes pontos:
1) Até o dia 30/06/2024 o protocolo do requerimento será na Caixa Econômica, como já informamos em outra oportunidade.
2) Somente será aberto o requerimento de saque da Cota PIS/Pasep quem, na consulta do extrato, tiver saldo residual transferido ao tesouro nacional.
Aqui convém esclarecer que não são todas as pessoas que possuem alguma cota residual, e na Caixa Econômica eles têm realizado a consulta individual de cada extrato. Não tendo valor, não há que se falar em abertura de requerimento. Somente será aberto se você tiver o valor indicado em consulta ao extrato.
Assim, se você se dirigiu até uma agência, fez a solicitação de consulta do extrato e não foi acusado nenhum valor, não deverá ser aberto nenhum procedimento.
Relembramos que até o dia 30/06/2024 as solicitações de ressarcimento das cotas PIS PASEP transferidas ao Tesouro Nacional serão recepcionadas pela CEF, que as encaminharão para o devido tratamento pelo Ministério da Fazenda ou Instituição Financeira Federal Oficial contratada para este fim.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento.
Direção Colegiada do SINTUR-RJ