ASSESSORIA JURÍDICA ANALISA DECISÃO DO STF – TEMA 942

Postado: 22/09/2021

ASSESSORIA JURÍDICA ANALISA DECISÃO DO STF – TEMA 942 – CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO PARA SERVIDOR QUE EXERCEU ATIVIDADES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS STF: Julgamento virtual do RE nº. 1.014.286/SP – Tema 942/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. ”. O que diz a Tese fixada (Ministro Edson Fachin): “Até a edição da Emenda Constitucional nº. 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC nº. 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”. Na análise da assessoria jurídica do SINTURRJ - RJ, a decisão do STF concluiu 13 anos de discussão judicial a respeito do tema fixando a possibilidade aos servidores de conversão do tempo de serviço em condições especiais para tempo comum e sua utilização em aposentadoria (até a Emenda 103/2019). Ressaltando que o cabimento da aplicação da conversão deverá ser analisado caso a caso.

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