INFORME JURÍDICO 2
Postado: 19/05/2020
Sobre a suspensão do débito em folha, o juiz Renato Coelho Borelli da JF da 1a região do Distrito Federal determinou em 1a Instância, no dia 20 de abril, a suspensão por 4 meses do pagamento de empréstimos consignados para os aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos aposentados, intimando o governo federal para que o Banco Central determinasse que o banco de todo o país suspendessem o débito em folha por esse periodo.
No entanto, em recurso do Banco Central da União, o desembargador federal Algusto Pires Brandão do TRF da 1a região suspendeu a decisão de primeira instância.
Com isso, a princípio, os descontos continuarão sendo feitos normalmente.
O advogado que ajuizou a ação, Márcio Casado ainda pode recorrer da decisão.
Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ
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