INFORME JURÍDICO 2

Postado: 19/05/2020

Sobre a suspensão do débito em folha, o juiz Renato Coelho Borelli da JF da 1a região do Distrito Federal determinou em 1a Instância, no dia 20 de abril, a suspensão por 4 meses do pagamento de empréstimos consignados para  os aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos aposentados, intimando o governo federal para que o Banco Central determinasse que o banco de todo o país suspendessem o débito em folha por esse periodo. 
 
No entanto, em recurso do Banco Central da União, o desembargador federal Algusto Pires Brandão do TRF da 1a região suspendeu a decisão de primeira instância. 
 
Com isso, a princípio,  os descontos continuarão sendo feitos normalmente. 
 
O advogado que ajuizou a ação, Márcio Casado ainda pode recorrer da decisão.
 
Assessoria Jurídica do SINTUR-RJ
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