A violência patrimonial entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Há pouco debate no Brasil sobre o assunto, mas o abuso é uma das cinco formas de agressão contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.
RELATOS: “Ele tomou meu celular da minha mão, para eu prestar atenção nele. Pedi o celular de volta e ele arremessou na parede.” “Ele mandou eu resolver a po##a do Pix porque disse que não é obrigado pagar tarifa para transferir nada para mim.” “Meu ex-marido me levou na pizzaria e não me deixou comer. Disse que se eu quisesse, eu que pagasse, porque eu só queria gastar o dinheiro dele.” “Enquanto eu cuidava da minha mãe no hospital, meu ex trocou as fechaduras da casa.”
Esses são alguns relatos de mulheres na conta do Instagram “Mas ele nunca me bateu”, sobre um tipo de violência doméstica quase invisível e muito destrutivo: a violência patrimonial.
ATENÇÃO NOS EXEMPLOS:
CONTROLAR O DINHEIRO
DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
FURTO, EXTORSÃO OU DANO
ESTELIONATO
PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE
Você NÃO ESTÁ SOZINHA, este é um problema de TODOS. Nenhuma violência deve ser tolerada!
Não se cale, denuncie.
Informações: Instituto Maria da Penha
Agencia Patrícia Galvão
Valor Investe